Devido ao enquadramento legal, com base no Decreto Lei número 101-D/2020, é obrigatória a partilha da classe energética dos imóveis para venda ou arrendamento.
Desta forma, passou a ser obrigatório o preenchimento deste parâmetro no Portal. Nos anúncios já existentes a edição requer o preenchimento desta informação.
As categorias para as quais são aplicadas as novas regras são:
- Apartamentos para venda e arrendamento;
- Moradias para venda e arrendamento;
- Escritórios Lojas para venda e arrendamento;
- Estabelecimentos comerciais para venda e arrendamento;
- Permutas;
- Casas de Férias
Existem alguns imóveis que não são abrangidos por esta lei e devem ser classificados como isentos, as exceções são:
- Infraestruturas industriais com baixa necessidade energética;
- Edifícios com fins de culto/religiosos;
- Edifícios de estacionamento, oficinas e armazéns com baixa lotação;
- Edifícios em ruínas;
- Infraestruturas militares, serviços de força ou de segurança para fins confidenciais;
- Edifícios de comércio abrangidos pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;
- Venda ou dação de comproprietários a locatários, entidade expropriante ou para demolição total;
- Contratos de doação ou herança de imóveis;
- Edifícios em insolvência;
- Trespasses destinados unicamente a transferência de equipamentos ou serviços.
Caso sejas isento deste certificado, deverás preencher o parâmetro como “isento”.
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