ANEXO 5 (Válido a partir de 10/08/2022)
Artigos proibidos e de venda condicionada
1. É proibido ao Utilizador colocar Anúncios relativos à comercialização dos seguintes Itens (Itens Proibidos) e Serviços, e anexar fotografias relacionadas com os seguintes Itens:
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Objetos ou imagens contendo conteúdo pornográfico, em particular conteúdo pornográfico envolvendo pessoas com menos de 18 anos de idade, envolvendo violência e/ou animais;
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Dispositivos eróticos (por exemplo, vibradores, bonecas, etc.);
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Artigos ou fotografias que contenham conteúdos que incitem ao ódio, nomeadamente com base em diferenças em razão da nacionalidade, étnicas, raciais, religiosas ou irreligiosas;
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Software e artigos adaptados à realização de atividades que violem a lei ou a moral e bons costumes, em particular software e artigos para contornar segurança física ou eletrónica;
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Materiais que contenham conteúdos que violem os direitos de terceiros;
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Música, filmes, software e quaisquer outros conteúdos que violem os direitos de autor ou de propriedade industrial;
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Substâncias químicas perigosas em forma pura que possam pôr em perigo a vida, a saúde ou o ambiente (por exemplo ácido sulfúrico, carboneto, substâncias controladas e novas substâncias na aceção do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono; gases fluorados com efeito de estufa e produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa, tal como referido no Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006));
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Substâncias psicotrópicas e estupefacientes, em especial estupefacientes, como bem como outras substâncias que se destinam a ser utilizadas como substitutos, independentemente de a posse e comercialização de tais substâncias e substâncias ser proibida por lei;
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Explosivos e materiais de pirotecnia (por exemplo, fogos de artifício, fulminantes, estalinhos, velas de fumo);
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Bebidas alcoólicas e produtos do tabaco, bem como tabaco não processado, drogas e narcóticos;
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Medicamentos sujeitos a receita médica;
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Órgãos humanos ou animais, bem como secreções de tecidos e sangue humanos;
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Espécimes animais vivos ou mortos (e respetivas partes ou derivados) de espécies incluídas nos atuais Anexos A a D do Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, incluindo mas sem limitar o marfim ou produtos que contenham marfim ou derivados do marfim;
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Gatos e cães de canis não registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) ou em processo de registo;
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Réplicas, Cópias, falsificação de Artigos e Produtos contrafeitos, ou seja, bens ou serviços marcados de forma suscetível de induzir os clientes em erro quanto à origem, quantidade, qualidade, componentes, método de fabrico, adequação, aplicabilidade, reparação, manutenção ou outras características materiais dos bens ou serviços ou obtidos por meio de qualquer processo não homologado pelo titular da marca ou não legítimos;
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Participações sociais em empresas, ações, obrigações e outros títulos, dívidas, unidades de fundos de investimento, apólices e produtos de seguros e quaisquer outros instrumentos financeiros oferecidos como forma de investimento ou investimento em dinheiro, exceto títulos de forma tangível com valor exclusivamente de coleção;
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Empréstimos ou linhas de crédito que apenas possam ser oferecidas por instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras registadas no Banco de Portugal ; mesmo quando existe intervenção de um intermediário de crédito , o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada e o contrato de crédito é celebrado com essa instituição. Podem atuar como intermediários de crédito determinadas pessoas singulares ou empresas (por exemplo, stands de automóveis ou lojas de eletrodomésticos) de acordo com as provisões gerais aplicáveis.
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Software sob licença de NFR (Not For Resale), em versão de teste, freeware, shareware, abandonware;
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Software concebido para conduzir atividades em violação da lei ou da moral e bons costumes, incluindo:
a. Software que contenha vírus informáticos ou outros componentes nocivos;
b. Software e dispositivos que permitam descarregar informação sobre um utilizador de computador sem o seu conhecimento;
c. Software e dispositivos para remover fechaduras e senhas de computadores de secretária e portáteis, discos rígidos e outros suportes de armazenamento, e rádios de veículos, bem como informação, instruções e serviços relacionados com a remoção ou instalação de tais fechaduras;
d. Software que permita gerar endereços de correio eletrónico a partir de websites ou enviar mensagens em massa a utilizadores de websites, mensageiros, etc. que não o tenham consentido;
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Chaves de série vendidas sem o software original incluído.
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Instruções e endereços de sítios web (links) e servidores FTP, em particular os que contêm informações que permitam ou facilitem informação sobre:
a. criação ou tomada em posse de materiais perigosos que violem as leis aplicáveis e cuja posse seja proibida,
b. violação da legislação aplicável.
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Contas em websites gratuitos, incluindo:
a. Contas de mensagens instantâneas (Instant Messenger), por exemplo;
b. Contas de correio eletrónico gratuitas (endereços de correio eletrónico);
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Contas criadas em serviços de Internet gratuitos e convites para utilizar esses serviços ou criar contas nesses serviços;
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Programas de serviços automóveis (por exemplo, Autocom, Autodata, Ucandas);
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Dados pessoais ou listas de endereços de correio eletrónico;
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Catálogos de venda direta e por correspondência para encomenda de mercadorias, exceto catálogos desatualizados de valor de coleção apenas;
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Teses de mestrado, diplomas, teses de licenciatura e mestrado, teses de licenciatura e pós-graduação, ensaios e outras obras, bem como a prestação de serviços relacionados com a criação de tais obras;
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Serviços e objetos relacionados com a participação nas chamadas pirâmides financeiras, ou seja, estruturas financeiras criadas com base na aquisição de novos membros, em que a principal (ou exclusiva) fonte de lucro é a taxa de entrada por estes paga;
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Sistemas de investimento na bolsa e sistemas para jogos de números e apostas, bem como serviços relacionados com a prestação de assistência para a entrada em tais jogos e a conclusão de tais apostas, com exceção das publicações oficiais de livros com ISBN;
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Artes de pesca e equipamentos de pesca de uso restrito ou proibido por lei, bem como a prestação de serviços de produção de tais artigos;
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Armas e munições (incluindo suas componentes) cuja posse ou comércio esteja sujeita a autorização ou registo, armas de fogo sem propriedades funcionais permanentes/armas brancas dissimuladas, faca-cartão e lançadores de gás, incluindo spray de pimenta, quer estejam ou não restringidos por lei;
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Fotografias em formato digital contendo conteúdo pornográfico que não as descritas no ponto 1 da presente lista de artigos proibidos;
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Documento único automóvel ou livrete, sem os respetivos veículos para os quais foram emitidos;
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Vales, vouchers, cheques, descontos sob a forma de promessa com direito a um desconto ou outro benefício para futura aquisição de bens.
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Bilhetes para jogos de futebol;
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Serviços de correio eletrónico, ou seja, tratamento de correspondência eletrónica em massa;
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Medicamentos ou vacinas listados e autorizados pelo Ministério da Saúde e pelo INFARMED, incluindo medicamentos de venda livre, medicamentos disponíveis apenas em farmácias e com agentes que contenham substâncias ativas. Isto também se aplica aos preparados disponíveis apenas no estrangeiro e não permitidos para venda em Portugal. As exceções são suplementos dietéticos, vitaminas, remédios fitoterápicos ou homeopáticos, desde que a venda dos mesmos seja autorizada em Portugal;
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Serviços e itens relacionados com o incentivo ao envio de mensagens de texto para números SMS pagos (os chamados SMS de valor acrescentado);
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Ofertas de trabalho:
a. participação em sistemas parceiros (por exemplo, trabalhar clicando em links);
b. exigindo pagamento adiantado;
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Contas em plataformas de distribuição de jogos digitais (por exemplo, Steam, Origin), contas em jogos online, tempo gasto neles e quaisquer elementos criados por utilizadores nesses jogos (por exemplo, personagens, artigos);
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Cigarros eletrónicos, respetivas peças, líquidos e recipientes de reserva;
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Cartões SIM registados, registo de cartões SIM ou suporte no seu registo serviços, recarga de cartões SIM;
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Réplicas de documentos públicos, em particular passaportes, cartões do cidadão ou outros documentos de identificação;
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Software e equipamento eletrónico em regime da chamada pré-venda (ou pré-encomenda);
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Géneros alimentícios cuja data de validade esteja ultrapassada;
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Equipamento para desbloqueio ou visualização de sinais de vídeo codificados – segundo a legislação portuguesa atualmente em vigor (nomeadamente através do decreto-lei 176/2007 de 8 de Maio) é ilegal a "aquisição, utilização, propriedade ou mera detenção, a qualquer título" de dispositivos que permitam aceder sem pagar a serviços condicionados, i.e., codificados que exigem um pagamento para a sua visualização, como sejam por exemplo os canais codificados da Zon ou MEO, bem como Serviço IPTV e Boxes com o serviço IPTV;
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Serviços de tarot, horóscopo e/ou videntes;
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Obras de arte e quaisquer objetos classificados como património de interesse nacional, público ou municipal ou em vias de obter tal classificação;
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Cópias ilegais – cópias, duplicados ou “cópias de segurança” de programas informáticos ou artigos audiovisuais, incluindo cartões de memória ou outros dispositivos de armazenamento que ofereçam ou incluam, como parte do negócio, este tipo de cópias;
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Modchips/Jailbreak;
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Programas de afiliados/recompensas ou comissões e/ou parcerias de negócio;
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Ofertas não explícitas para ganhar dinheiro/rentabilizar tempo/trabalho a partir de casa;
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Réplicas, Cópias, falsificação, imitação e contrafação de artigos obtidos por meio de qualquer processo não autorizado pelo titular dos Direitos de Autor ou não legítimos;
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Ofertas de timesharing;
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Equipamento para jogos de fortuna ou azar;
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Bilhetes válidos para o Jardim Zoológico de Lisboa ou outros que não estejam autorizados o seu comércio.
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Serviços de publicidade de outras plataformas que sejam concorrentes do OLX ou que façam referência/publicidade a outros Sites que não o OLX;
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Hyperlink de modo a que sugira algum tipo de associação, aprovação ou recomendação por parte do OLX quando tal na prática não exista. O Utilizador não pode criar um hyperlink para o Site, mini-site do OLX ou para a Aplicação a partir de um site ou de uma aplicação que não seja sua.
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Meios de contacto (e-mail, link/URL, telefónico) no título, na descrição ou nas fotografias associadas ao anúncio;
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Fotografias genéricas, de catálogo e/ou editadas, que não sejam representativas do Produto que se encontra efetivamente à venda ou que pertençam aos Direitos de Autor e Propriedade Intelectual de terceiros;
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Colocação de tags, palavras-chave ou outros termos no título, descrição ou imagens do anúncio que não tenham qualquer relação com o que está a ser anunciado;
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Aparelhos da Via Verde;
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Ofertas de emprego de plataformas de emprego;
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Bilhetes eletrónicos/digitais, cujos direitos de comercialização sejam excluídos pelo seu emissor;
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Títulos de estacionamento da EMEL nem cedência de um lugar de estacionamento para residentes;
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Bilhetes de avião (exceção feita a bilhetes mais antigos que podem ser vendidos como “Coleções – Antiguidades”);
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Viagra, Cialis, e outros similares (Vigor/Vigour 800, Spanish Gold Fly, Vigrx, Vimax, Levitra, Maxidus, etc).
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Anúncios de procura (apenas anúncios de venda de artigos são permitidos);
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Bilhas ou botijas de gás (butano, propano), por serem propriedade das respetivas empresas que providenciam o serviço, em conformidade pelo indicado pela APETRO e pelo Decreto-Lei n.º 5/2018. Esta proibição desconsidera gás refrigerador, botijas da Campingaz e artigos que funcionem a gás, como maçaricos;
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Licenças de pesca por estas estarem atribuídas a uma pessoa em particular, considerada o titular da licença;
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Combustível (gasolina, gasóleo, biodiesel/biocombustível), uma vez que a mesma carece de licenciamento especial, de acordo com o Decreto-Lei 062/2006. Esta proibição desconsidera combustível para modelismo, petróleo para lâmpadas, fluído para isqueiros, biofuel, entre outros;
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Tickets de refeição;
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Produtos que contenham planta de canábis, extrato da planta de canábis (cânhamo) ou outros derivados, tais como Canabidiol (CBD). Estão aqui incluídos os líquidos para cigarros eletrónicos, que contenham CBD;
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Serials/key sem suporte físico que são utilizados para ativar softwares informáticos ou outras tecnologias em suporte digital;
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Cartões XBOX Live e similares;
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Kits que sirvam exclusivamente para desbloquear o equipamento/IMEI (atf nitro, cyclone, z3x, cruiser, nspro, jaff);
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Gestação de substituição (barrigas de aluguer). Requer autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA);
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Qualquer artigo com a denominação Hidrolinfa;
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Detectores de radares;
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Esteroides;
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Venda de ações (exceção feita a artigos colecionáveis);
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Quaisquer materiais de publicidade e/ou propaganda não autorizados por terceiros ou pelo titular da marca, e que funcionem como estratégia de merchandising ou posicionamento estratégico da marca (a qual a imagem deseja projetar), nomeadamente, mas sem limitar a distribuição de amostras grátis, coupons, programas de fidelidade, etc;
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Quaisquer materiais promocionais, equipamentos, produtos ou serviços cuja divulgação, venda ou revenda não esteja autorizada pelo titular dos direitos de exploração da respetiva marca ou de venda restrita a locais autorizados.
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A venda/troca/oferta de animais embalsamados e similares, aceitamos, contudo, serviços de taxidermia, mas apagamos imagens de animais embalsamados na categoria de serviços;
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Brindes, selos, cadernetas com selos, cromos, carteiras, pontos, cupões, etc, cujos direitos de distribuição ou comercialização sejam da titularidade exclusive de entidade ou sejam proíbidas pelos respetivos termos e condições ou mesma.
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Colocação de tags, palavras-chave ou outros termos no título, descrição ou imagens do anúncio que não tenham qualquer relação com o artigo/serviço que está a ser anunciado;
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Anúncios cuja venda esteja dependente de terceiros: os artigos terão de ter disponibilidade imediata (não são aceites reservas ou encomendas do artigo);
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Imagens que contenham dados pessoais ou imagens de pessoas sem que haja sido recolhido o seu consentimento expresso para a respetiva finalidade..
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Imagens que contenham publicidade ou efeitos gráficos, com exceção do logótipo da entidade vendedora, admissível em marca de água, desde que este não ultrapasse 10% da área da fotografia.
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Amostras de perfumes
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Produtos baseados de marcas que operam numa base de vendas-diretas com recurso a estratégias de marketing multinível (ex: Avon, Oriflame, etc).
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Criptomoedas e criptoativos.
- Para além dos pontos acima mencionados relativamente a artigos
digitais, o OLX não aceita ainda a publicação de qualquer artigo ou bem
digital sem suporte físico.
2. Os seguintes tipos de artigos podem ser colocados em Anúncios, desde que preencham as condições especificadas abaixo e a descrição do artigo colocado na página Anúncio contém o conteúdo indicado (artigos de venda condicionada):
N.º |
Tipo de Artigo |
Condições |
1. |
Animais que não os enumerados no ponto 13 da lista acima referida de artigos proibidos |
O Vendedor deverá cumprir o disposto na Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto (Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet), no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia), no Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro (Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos) e demais legislação específica aplicável. O Vendedor deverá garantir condições de transporte seguras e humanas (de preferência recolha pessoal) |
2. |
Publicações eletrónicas (por exemplo, livros, poemas, manuais) |
O Vendedor compromete-se a declarar que é o titular exclusivo dos direitos de autor ou a sua editora, ou se encontra autorizado a comercializá-los. |
3. |
OEM license software |
O Vendedor compromete-se a declarar que o software não infringe a licença OEM. |
4. |
Software distribuído sob a Licença Pública Geral GNU (GNU GPL). |
O Vendedor compromete-se a declarar que o software não viola a licença GNU GPL. |
5. |
Manuais de instruções de equipamentos, etc. |
O Vendedor garante que as instruções são vendidas juntamente com o equipamento em questão. Se for vendido como um artigo separado, o Vendedor compromete-se a declarar que a instrução é oferecida na versão original em papel ou no suporte original distribuído pelo fabricante (ou seja, não é uma cópia, incluindo eletrónica). |
6. |
Armas de fogo e suas partes essenciais |
Apenas dentro dos limites permitidos pela Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto (que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural), bem como o Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições) e demais legislação aplicável, comprometendo-se o Vendedor a apresentar as declarações e garantias legalmente exigidas. |
7. |
Munições (por exemplo, projéteis, minas, granadas) ou partes essenciais das mesmas |
Apenas dentro dos limites permitidos pela Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto (que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural), bem como o Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições) e demais legislação aplicável, comprometendo-se o Vendedor a apresentar as declarações e garantias legalmente exigidas, bem como a declarar que as munições são desprovidas de características de combate, não estão cheias de explosivos, químicos, materiais incapacitantes ou incendiários ou outras substâncias cuja acção possa pôr em perigo a vida ou a saúde. |
8. |
Pistolas de pressão de ar |
Apenas dentro dos limites permitidos pela Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto (que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural), bem como o Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições) e demais legislação aplicável, comprometendo-se o Vendedor a declarar que a energia do projétil não a legalmente permitida. |
9. |
Coletes à prova de bala, capacetes militares e policiais, protetores faciais, de membros e outras partes do corpo |
O Vendedor compromete-se a apenas vender os artigos permitidos pela Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto (Regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares) e demais legislação aplicável, bem como fornecer as declarações legalmente exigidas. |
10. |
Cartões de garantia não preenchidos (em branco) |
O Vendedor compromete-se a declarar que o cartão de garantia não é um objeto de venda independente. O Vendedor é obrigado a anexá-lo ao artigo específico coberto pela garantia. |
11. |
Bilhetes para eventos artísticos, de entretenimento ou desportivos |
O Vendedor concorda em declarar que o preço ou valor do bilhete é o mesmo ou inferior ao preço nominal (montante impresso no bilhete). |
12. |
Caldeiras para combustíveis fósseis |
O Vendedor compromete-se a declarar que a caldeira cumpre as condições especificadas na legislação nacional sobre os requisitos para caldeiras de combustível sólido e compromete-se também a anexar uma foto da placa de dados legível da caldeira ou um certificado ou atestado, emitido por uma entidade acreditada, de acordo com Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP). Além disso, ao oferecer um novo artigo, o Vendedor compromete-se a anexar uma etiqueta energética legível. |
13. |
Animais, plantas, fungos ou microrganismos (incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou diásporas, bem como híbridos, estirpes ou raças capazes de sobreviver e reproduzir-se) incluídos na atual lista de espécies estrangeiras invasoras que constituem uma ameaça para a União, adotada com base no Regulamento n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014. sobre ações preventivas e corretivas relacionadas com a introdução e propagação de espécies estrangeiras invasoras ou no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, sobre controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna |
O Vendedor compromete-se a adotar os procedimentos administrativos prévios necessários à comercialização das espécies não proibidas. |
14. |
Refrigerantes tais como gases fluorados com efeito de estufa e substâncias que empobrecem a camada de ozono em cilindros descartáveis |
O Vendedor compromete-se a declarar que o refrigerante não viola as disposições do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16 de Abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e a revogação do Regulamento (CE) n.º 842/2006 e do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono |
15. |
Equipamentos de rádio e equipamentos de comunicações eletrónicas (não rádio) devem, ao ser disponibilizados no mercado e/ou o entrar em serviço, cumprir com o disposto na lei aplicável. |
O Vendedor compromete-se a cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, o qual estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio, bem como no Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, que estabelece as regras, em matéria de compatibilidade eletromagnética, relativas à colocação no mercado e entrada em serviço de equipamentos, incluindo aparelhos e instalações fixas. |
A obrigação de fazer uma declaração apropriada de acordo com o quadro acima deve ser cumprida no conteúdo do Anúncio.
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