Sumário: Neste artigo, vamos explicar-te porque razão esta informação é obrigatória.
Nota: Desde 2017, o aluguer temporário de imóveis requer inscrição e identificação dos mesmos no Turismo de Portugal (Decreto-lei 80/2017).
Para anunciares na categoria Casas de Férias, será sempre necessário introduzires o teu Código de Alojamento Local, cujo campo de preenchimento irá surgir na criação do anúncio.
Se o número que colocares não estiver correto, o teu anúncio poderá ser removido.
Recordamos que o anunciante assume a total e exclusiva responsabilidade pela veracidade dos dados do anúncio, bem como a responsabilidade pela legalidade do artigo ou serviço anunciado.
Se ainda não registaste o teu alojamento e tens dúvidas sobre como obter o número de Registo do Alojamento Local, recomendamos que consultes a página do Turismo de Portugal referente a este tópico.
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