Sim, desde o passado dia de 30 de Junho passou a ser obrigatório, pois de acordo com o Decreto-Lei 80/2017, as plataformas electrónicas que disponibilizam, divulgam ou comercializem alojamento devem exigir e exibir na plataforma o respectivo número de Registo Nacional de Turismo.
Onde inserir o número de Registo de Alojamento Local?
Ao criar um novo anúncio na categoria de Casas de Férias ou se tentar editar um anúncio já existente este campo passou a ser de preenchimento obrigatório:
Recordamos que o Anunciante assume a total e exclusiva responsabilidade pela veracidade dos dados do anúncio e a sua adequação ao conteúdo do anúncio, bem como a responsabilidade pela legalidade do artigo ou serviço anunciado.
Se ainda não registou o seu alojamento e tem dúvidas sobre como obter o número de Registo do Alojamento Local, o OLX recomenda que consulte a página do Turismo de Portugal referente a este tópico